21.7 C
Saquarema
quarta-feira, 3 junho, 2026

QUEM SOMOS

spot_img

Justiça anula autorização para turismo náutico de secretário em reserva extrativista de Arraial do Cabo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, de forma unânime, anular a autorização concedida a um secretário municipal para exploração de turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC), no Rio de Janeiro. A decisão reforça que o uso da unidade de conservação deve priorizar as comunidades tradicionais e a sustentabilidade ambiental.

A controvérsia teve início quando o chefe da reserva realizou uma seleção e concedeu licença para políticos do município operarem atividades turísticas na área protegida. Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) cancelou as autorizações. A decisão inicial da Justiça Federal em São Pedro da Aldeia havia suspendido o ato administrativo do ICMBio, mas o MPF recorreu, defendendo que a manutenção da autorização desvirtuava a finalidade da reserva, criada para proteger os moradores que dependem do extrativismo marinho para subsistência.

No recurso, o MPF destacou que o beneficiário é secretário municipal de Governo e possui parentesco direto com o prefeito, afastando sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e dependência das atividades marinhas, requisitos obrigatórios para a categoria de beneficiário da reserva.

O desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, relator do caso, ressaltou que autorizações para atividades comerciais em reservas extrativistas não configuram direito subjetivo. São atos administrativos discricionários e revogáveis sempre que o interesse público exigir ou quando as condições de outorga não forem atendidas.

Além disso, o tribunal levou em consideração relatórios técnicos e audiência pública que apontaram problemas graves na gestão do turismo em Arraial do Cabo, como superlotação e necessidade de modelo de turismo comunitário. A embarcação do beneficiário, com capacidade para 36 a 80 passageiros, também se mostrou incompatível com as regras da Resolução nº 02/2024 do Conselho Deliberativo da reserva, que limita o porte das embarcações para garantir sustentabilidade e valorizar a comunidade local.

O MPF alertou para o “perigo de dano inverso”, que poderia comprometer o equilíbrio ambiental e prejudicar pescadores artesanais que aguardam autorização legal para atuar na reserva. A decisão do TRF2 também afastou alegações de perseguição pessoal, confirmando a atuação imparcial do MPF na fiscalização das normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A decisão ainda cabe recurso, mas marca um passo importante na proteção das comunidades tradicionais e da preservação ambiental em Arraial do Cabo.

Últimas Matérias