A Prefeitura de Maricá publicou, no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 166, que cria condições especiais para a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros da legislação urbanística vigente. A iniciativa, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, possibilita que proprietários regularizem obras parciais ou totais em desacordo com a lei, desde que não estejam em áreas de proteção ambiental ou envolvidas em litígios que impeçam o processo.
Um dos principais atrativos da medida é a possibilidade de obter descontos de até 95% sobre o valor da contrapartida da chamada “Mais-Valia Predial”, considerando as circunstâncias da infração e a capacidade econômica do requerente. No entanto, o pagamento dessa contrapartida não dispensa o contribuinte de outras obrigações, como taxas, multas ou impostos pendentes.
De acordo com a secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, o decreto representa um avanço importante para a cidade:
“Muitos imóveis em Maricá foram construídos sem alvará ou com parâmetros fora do que determina o Plano Diretor ou o Código de Obras. O decreto de mais-valia permite que esses imóveis sejam regularizados, dando segurança jurídica aos proprietários. Além disso, a Prefeitura passa a ter um cadastro mais atualizado, o que facilita o planejamento urbano, a cobrança de IPTU e a fiscalização”, afirmou.
Com essa medida, a Prefeitura busca não apenas corrigir irregularidades, mas também promover inclusão urbana, segurança jurídica e organização da cidade, reforçando o compromisso com um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 97397-3902.