Juiz é aposentado compulsoriamente após denúncias de furto em fórum de Búzios e em cidade mineira

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (12), pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava dois episódios distintos de apropriação indevida de bens públicos e privados. A decisão foi tomada por maioria no Órgão Especial do tribunal, com 16 votos favoráveis entre os 21 desembargadores.

A medida representa a sanção mais severa na esfera administrativa do Judiciário, embora Correa continue recebendo parte proporcional de seus vencimentos, com base no tempo de serviço. Apesar do afastamento definitivo da magistratura, a defesa do juiz ainda pode recorrer da decisão.

Acusações envolvem bens históricos e patrimônio público

Um dos casos analisados no PAD remonta a abril de 2014, quando o magistrado foi acusado de furtar uma imagem sacra avaliada em R$ 4 mil de um antiquário na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. O desaparecimento do objeto foi registrado dois dias após o ocorrido, e as imagens de câmeras de segurança serviram de base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público mineiro.

Outro episódio relevante envolveu um período em que João Carlos de Souza Correa atuava como juiz em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, entre 2004 e 2012. De acordo com denúncia formalizada em 2021, o magistrado teria transferido indevidamente uma escultura de Dom Quixote, pertencente ao acervo do Tribunal de Justiça, para seu novo gabinete, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio.

A defesa do juiz sustentou que existiriam duas esculturas semelhantes, sendo uma delas de sua propriedade pessoal. A justificativa, no entanto, não impediu que a ação resultasse em advertência administrativa e no prosseguimento da denúncia por furto, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

Afastamento definitivo

Com a decisão do Órgão Especial do TJRJ, João Carlos de Souza Correa está oficialmente afastado de suas funções na magistratura. O caso reforça a importância dos mecanismos internos de fiscalização e controle do Judiciário e evidencia que condutas incompatíveis com a função pública estão sujeitas a sanções rigorosas, mesmo quando praticadas por membros do alto escalão.

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