Trânsito em ciclovias exige atenção e respeito à direção correta para garantir segurança a todos

Você sabia que trafegar pela ciclovia ou ciclofaixa na contramão pode custar sua vida ou a de outra pessoa? Seja utilizando bicicleta, patinete ou ciclomotor, muitos condutores insistem em seguir na direção oposta à estabelecida para sua mão de direção, ignorando regras básicas de segurança e colocando todos à sua volta em risco. Essa prática, além de perigosa, é considerada infração de trânsito.

Um dos principais perigos desse comportamento é o fator surpresa. Pedestres que vão atravessar uma rua, por exemplo, têm o reflexo de olhar primeiro para o lado de onde vêm os carros — geralmente, à esquerda. Como bicicletas e patinetes são silenciosos, um condutor na contramão pode surpreender e atropelar pedestres com facilidade. Acidentes desse tipo têm se tornado mais comuns, principalmente em áreas urbanas e turísticas, como as da Região dos Lagos, onde o uso de meios alternativos de transporte aumentou significativamente.

Outro ponto crítico envolve veículos que estão saindo de garagens, estacionamentos ou acessando vias. Motoristas, obedecendo à sinalização e à lógica do trânsito, direcionam sua atenção para o lado de onde devem vir os veículos. Se um ciclista ou condutor de ciclomotor surge pela contramão, o motorista não terá tempo hábil para reagir, e o acidente torna-se praticamente inevitável.

O que diz a lei?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Artigo 58: “Nas vias urbanas, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando houver, no sentido regulamentado da via, com preferência sobre os veículos automotores.”

  • Artigo 244, inciso I: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor na contramão de direção configura infração gravíssima.

Isso significa que trafegar na contramão em ciclovias, ciclofaixas ou nas vias comuns é proibido, exceto quando houver sinalização específica que permita o tráfego bidirecional.

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No caso dos patinetes elétricos, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que esses veículos devem seguir as mesmas regras aplicadas aos ciclistas, sendo, portanto, também proibido trafegar na contramão.

Ciclomotor em velocidade na contramão na Av. Saquarema – Foto: Recebida por WhatsApp

Consciência e responsabilidade

O uso crescente de bicicletas, ciclomotores e patinetes é uma excelente alternativa de mobilidade urbana e sustentável. No entanto, essa mudança deve vir acompanhada de educação no trânsito e respeito à legislação. Para a segurança de todos — pedestres, motoristas e condutores desses veículos — é fundamental que o tráfego seja feito sempre no lado direito da via e no sentido regulamentado.

Seja prudente, respeite as regras de circulação e contribua para um trânsito mais seguro. Sua vida e a dos outros está em jogo.


Você já presenciou alguma situação de risco ou acidente envolvendo ciclistas na contramão na sua cidade? Mande sua história para o nosso WhatsApp: (21) 97949-0675 e ajude a informar a população da Região dos Lagos.

Comente, compartilhe e seja você também um agente de conscientização no trânsito.


Por: Editorial Conexão Lagos
WhatsApp: 21 97949-0675

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