Trânsito em ciclovias exige atenção e respeito à direção correta para garantir segurança a todos
Você sabia que trafegar pela ciclovia ou ciclofaixa na contramão pode custar sua vida ou a de outra pessoa? Seja utilizando bicicleta, patinete ou ciclomotor, muitos condutores insistem em seguir na direção oposta à estabelecida para sua mão de direção, ignorando regras básicas de segurança e colocando todos à sua volta em risco. Essa prática, além de perigosa, é considerada infração de trânsito.
Um dos principais perigos desse comportamento é o fator surpresa. Pedestres que vão atravessar uma rua, por exemplo, têm o reflexo de olhar primeiro para o lado de onde vêm os carros — geralmente, à esquerda. Como bicicletas e patinetes são silenciosos, um condutor na contramão pode surpreender e atropelar pedestres com facilidade. Acidentes desse tipo têm se tornado mais comuns, principalmente em áreas urbanas e turísticas, como as da Região dos Lagos, onde o uso de meios alternativos de transporte aumentou significativamente.
Outro ponto crítico envolve veículos que estão saindo de garagens, estacionamentos ou acessando vias. Motoristas, obedecendo à sinalização e à lógica do trânsito, direcionam sua atenção para o lado de onde devem vir os veículos. Se um ciclista ou condutor de ciclomotor surge pela contramão, o motorista não terá tempo hábil para reagir, e o acidente torna-se praticamente inevitável.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
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Artigo 58: “Nas vias urbanas, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando houver, no sentido regulamentado da via, com preferência sobre os veículos automotores.”
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Artigo 244, inciso I: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor na contramão de direção configura infração gravíssima.
Isso significa que trafegar na contramão em ciclovias, ciclofaixas ou nas vias comuns é proibido, exceto quando houver sinalização específica que permita o tráfego bidirecional.
No caso dos patinetes elétricos, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que esses veículos devem seguir as mesmas regras aplicadas aos ciclistas, sendo, portanto, também proibido trafegar na contramão.

Consciência e responsabilidade
O uso crescente de bicicletas, ciclomotores e patinetes é uma excelente alternativa de mobilidade urbana e sustentável. No entanto, essa mudança deve vir acompanhada de educação no trânsito e respeito à legislação. Para a segurança de todos — pedestres, motoristas e condutores desses veículos — é fundamental que o tráfego seja feito sempre no lado direito da via e no sentido regulamentado.
Seja prudente, respeite as regras de circulação e contribua para um trânsito mais seguro. Sua vida e a dos outros está em jogo.
Você já presenciou alguma situação de risco ou acidente envolvendo ciclistas na contramão na sua cidade? Mande sua história para o nosso WhatsApp: (21) 97949-0675 e ajude a informar a população da Região dos Lagos.
Comente, compartilhe e seja você também um agente de conscientização no trânsito.
Por: Editorial Conexão Lagos
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